terça-feira, 13 de outubro de 2015

FALECEU UMA PIONEIRA DO AMAPÁ

FALECEU UMA GRANDE PIONEIRA DO AMAPÁ > Policial Civil ZEFERINA.

FITAS E DOR

FITAS E DOR

SENADOR DISTRIBUI FITAS NO CÍRIO 2015 DE MACAPÁ

Para muitos que receberam as fitas com o nome de N.S. de Nazaré foi um gesto de fé do Senador do Amapá.

Mas para muitos que votaram nele o que queriam mesmo era que o Senador vestisse a camisa do SUS e distribuísse pelas ruas o cartão do SUS para atendimento DIGNO EM HOSPITAIS onde ele mandou verbas para aquisição de equipamentos de MAMOGRAFIA, de tomografia, de hemodiálise.....
PARADOXO
Foi considerado o melhor senador do Brasil, mas a realidade do Amapá é outra, muitos DOENTES DE CANCER ESTÃO MORRENDO. O senador mandou verbas para um instituto quando poderia mandar verbas para o Hospital do CANCER que até mudou de nome por aqui.
MUITOS DOENTES DE HEPATITE C, estão na fila da morte, não tem um centro especializado e quem tem dinheiro vai pra fora do Amapá se tratar.
MUITOS DOENTES DE DIABETES estão perdendo seus membros por falta de atendimento digno e técnico cientifico. O programa hiperdia não tem eficácia no Amapá
MUITOS DOENTES E DEPENDENTES DE DROGAS estão abandonados sem uma CLINICA DE DESINTOXICAÇÃO no Amapá. (E olha que tem assessor de parlamentar usuário de drogas.)
MUITOS IDOSOS SÃO TRATADOS NO PRONTO SOCORRO porque não tem uma clínica geriátrica no ESTADO.

E O SENADOR DISTRIBUI FITAS NO CIRIO.
Será que é para pedirmos a SANTA mais paciência até a MORTE?

Parodiando o poeta “ A DOR É TANTA QUE CHEGA A DOER NA SANTA...”
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Por aqui no Amapá tem um ESTRATEGISTA da melhor nata, leva parlamentares a acreditarem em MILAGRES.

CADÊ A SANTA CASA QUE VINHA PRA CA?

sexta-feira, 9 de outubro de 2015

EX DEPUTADO VALDECO VIEIRA CONDENADO POR ENRIQUECIMENTO ILICITO

O Juiz Paulo Madeira, da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, condenou o ex-deputado estadual Valdeco Vieira de Souza a devolver R$ 878.519,93 (oitocentos e setenta e oito mil, quinhentos e dezenove reais e noventa e três centavos), aos cofres públicos. A condenação é resultado de ação de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito interposta pelo Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP).

Segundo o apurado pelo MP-AP, o então deputado, recebeu da Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP), a título de diárias, R$1.059.035,93 (um milhão, cinquenta e nove mil, trinta e cinco reais e noventa e três centavos), o que, segundo observado pelo juízo da causa, foi bem comprovado através de " uma petição muito concentrada, dizendo com clareza os motivos pelos quais entende que houve enriquecimento, inclusive com a citação da legislação que entende sustentar sua tese”, trecho relatado pelo juiz.

"Conforme anotado na inicial, o ora Requerido, assim como diversos outros deputados, vinha recebendo, e não se sabe se ainda recebem, valores de diária que ultrapassam, em muito, os valores pagos pelo Supremo Federal e por outros Poderes da República, em desacordo com a previsão legal sobre a finalidade das diárias (Art.58, da Lei 8112/90”, assinala o magistrado.

O juiz destacou ainda em sua sentença que, pelos valores médios das diárias de hotéis, e gastos presumíveis com alimentação e transporte urbano, tendo suporte no artigo 335 do Código de Processo Civil (CPC), é possível afirmar que o recebimento de mais de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em diárias, pelo lapso temporal de pouco mais de três anos, levando em conta os dias úteis, é algo completamente em desacordo com a legalidade e com a moralidade.

“Pois dá uma média de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) por ano só de diária. Tendo em conta os recessos parlamentares, férias e feriados regulares, é como se o Requerido tivesse passado 1/3 (um terço) de cada mês recebendo diárias, a um valor aproximado de R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais) por diária, o que configura enriquecimento ilícito”, concluiu Paulo Madeira.

Após calcular que o ex-deputado Valdeco recebeu 294 diárias com valores acima do permitido, o juízo da 6ª Vara Cível determinou a devolução de R$ 878.519,93 (oitocentos e setenta e oito mil, quinhentos e dezenove reais e noventa e três centavos) a fim de assegurar o ressarcimento integral do dano causado ao erário, valor esse que deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), levando em conta as datas dos efetivos pagamentos, com juros de 1% ao mês, a contar da citação.

SERVIÇO:
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá